Princípio da Igualdade ou Isonomia


O Princípio da Igualdade ou Isonomia é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A expressão "todos são iguais perante a lei" reflete uma garantia de que nenhuma pessoa deve ser tratada de maneira injusta ou discriminatória em razão de características pessoais, como raça, sexo, religião, ou condição social.

Contudo, é crucial entender que igualdade não significa tratar todas as pessoas de forma idêntica. A verdadeira essência da igualdade está em tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades. Isso se fundamenta no conceito de que o tratamento diferenciado, quando justificado por situações de desigualdade real, busca promover uma igualdade de oportunidades e condições.

O artigo 5º, caput, da Constituição Federal, enuncia que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", assegurando a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Esse dispositivo serve como um mandamento constitucional de que as leis e suas aplicações não devem favorecer ou prejudicar ninguém com base em atributos pessoais ou sociais que não sejam justificáveis à luz do interesse público.

Já o artigo 5º, inciso I, complementa essa proteção, ao afirmar que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Este inciso enfatiza a necessidade de igualdade de gênero, reconhecendo que, embora existam diferenças biológicas entre homens e mulheres, essas não devem ser usadas como pretexto para justificar desigualdades jurídicas ou sociais. A igualdade de gênero é um exemplo clássico de como a isonomia busca corrigir desigualdades históricas e culturais, oferecendo um tratamento jurídico que promova a equidade entre os sexos.

A aplicação desse princípio é especialmente importante em casos onde se busca garantir acessibilidade e inclusão. Por exemplo, a implementação de políticas públicas que garantam o acesso de pessoas com deficiência a bens e serviços básicos, como rampas de acesso e sinais sonoros em semáforos, é um reflexo direto do Princípio da Igualdade. Essas medidas reconhecem que, para que pessoas com diferentes necessidades possam desfrutar plenamente de seus direitos, o Estado deve adotar medidas compensatórias ou específicas, permitindo que todos tenham as mesmas oportunidades.

Portanto, o Princípio da Igualdade, ao ser lido de forma abrangente, não se limita a uma igualdade formal, onde todos recebem o mesmo tratamento, mas sim a uma igualdade material, que busca eliminar as disparidades reais existentes na sociedade, promovendo uma justiça social efetiva.

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