Princípio da Igualdade ou Isonomia O Princípio da Igualdade ou Isonomia é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A expressão "todos são iguais perante a lei" reflete uma garantia de que nenhuma pessoa deve ser tratada de maneira injusta ou discriminatória em razão de características pessoais, como raça, sexo, religião, ou condição social. Contudo, é crucial entender que igualdade não significa tratar todas as pessoas de forma idêntica. A verdadeira essência da igualdade está em tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades. Isso se fundamenta no conceito de que o tratamento diferenciado, quando justificado por situações de desigualdade real, busca promover uma igualdade de oportunidades e condições. O artigo 5º, caput , da Constituição Federal, enuncia que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", assegurando a invi...
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